Temos a definição de cargos públicos pelo texto da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, segundo o qual cargo público é “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um sevidor” Cabe agora Analisármos o que nos diz a constituição de 1988, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº ...
Nos primeiros 3 anos, o servidor público tem sua assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade avaliadas e, caso aprovado, torna-se estável. O servidor não aprovado é exonerado. Por sua vez, o servidor que cometer falta funcional entre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90 é demitido via processo administrativo disciplinar, ainda que em estágio probatório. Ambos os procedimentos exigem observância do contraditório e da ampla defesa, podendo ser decretado o sigilo para resguardar a honra e a imagem do interessado. Por exemplo, caso o servidor, assim que entrar em exercício, falte intencionalmente ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa, será instaurado procedimento administrativo disciplinar, pelo rito sumário (art. 140), que ao final concluirá pela demissão do servidor (art. 132, II) por abandono de cargo (art. 138), pena cuja competência para aplicação é do Presidente da República, no âmbito do Poder Executivo (art. 141, I)...