Temos a definição de cargos públicos pelo texto da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, segundo o qual cargo público é “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um sevidor”
Cabe agora Analisármos o que nos diz a constituição de 1988,
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
Para melhor entendermos como se da esse ingresso na prática, vamos assistir os vídeos::
CF/88 - Art. 37, I (Acesso a Cargos, Empregos e Funções na Adm. Pública)
Direito Administrativo: Como funciona a carreira e os cargos públicos na Organização Administrativa
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