Já é consenso que o Estado é essencial para a vida em sociedade se manter o mais harmoniosa possível. Para que o Estado exista e possa funcionar adequadamente, ele precisa de servidores que estejam a seu dispor e, essencialmente, a serviço da comunidade. Esse são os chamados agentes públicos.
Agentes públicos podem ser definidos como pessoas físicas que manifestam a vontade do órgão ao qual estão vinculadas. Essas pessoas têm o dever de exercer sua função dentro da instituição em que trabalham com o objetivo de beneficiar a população através de sua atividade.
Esses funcionários se dividem conforme consta na imagem, em agentes políticos, particulares em colaboração e Servidores Estatais (Agentes Administrativos). Em nosso blog, temos como objetivo focar nos agentes administrativos, explicando os processos que englobam essas profissões, além da legislação que a as rege.
- Agentes Administrativos Temporários: são contratados através de um contrato de trabalho temporário, intitulado REDA (Regime Especial de Direito Administrativo). Seus direitos são diferentes dos servidores fixos, tendo maiores limitações.
- Agentes Administrativos Celetistas: são regidos pela CLT, ou seja, têm as mesmas regras que trabalhadores do setor privado.
- Agentes Administrativos Militares:São militares as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelo Governo.
- Agentes Administrativos Estatutário: são regidos por estatuto próprio, ou seja, não são regidos pela CLT, tendo suas próprias regras que operam sobre o órgão público em que trabalham.
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